loader

Tião Flores altera o decreto e Bares e restaurantes podem funcionar até meia-noite em Epitaciolândia

Fica alterado o Decreto Municipal 085 de agosto de 2020

*Fica autorizado o funcionamento das seguintes empresas privadas e públicas com as seguintes condicionantes

*Os restaurantes, pizzarias, bares e lanchonetes e similares poderão desde que:a Capacidade máxima de 50% de mesas, com funcionamento até meia – noite;Disponibilizando álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes;

*Observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas;

*Aumentar frequência de higienização de superfícies;

*Manter ventilados ambientes de uso dos clientes;

*A atividade de música na modalidade de som ao vivo será permitido até 22 horas, onde deverá ser criado barreira física (acrílico ou similar) entre o cantor e o público;

*Diminuição do volume de som em 20% (vinte por cento) do total de decibéis permitidos, conforme licenciamento ambiental;

*Em caso de bares observar o distanciamento mínimo de 4 (quatro) metros entre o cantor/ grupo musical e clientes;

*Fica proibido a utilização de instrumentos de sopro;

*Limite de 6 (seis) integrantes de grupo musical por apresentação;Parágrafo Único: Fica autorizado a realização de atividade de música na modalidade de som ao vivo, desde que atendidas as condicionantes acima expostas e protocolos sanitários municipal

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

João Sebastião Flores da Silva

Prefeito de Epitaciolândia

Comentários