Fica alterado o Decreto Municipal 085 de agosto de 2020
*Fica autorizado o funcionamento das seguintes empresas privadas e públicas com as seguintes condicionantes
*Os restaurantes, pizzarias, bares e lanchonetes e similares poderão desde que:a Capacidade máxima de 50% de mesas, com funcionamento até meia – noite;Disponibilizando álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes;
*Observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas;
*Aumentar frequência de higienização de superfícies;
*Manter ventilados ambientes de uso dos clientes;
*A atividade de música na modalidade de som ao vivo será permitido até 22 horas, onde deverá ser criado barreira física (acrílico ou similar) entre o cantor e o público;
*Diminuição do volume de som em 20% (vinte por cento) do total de decibéis permitidos, conforme licenciamento ambiental;
*Em caso de bares observar o distanciamento mínimo de 4 (quatro) metros entre o cantor/ grupo musical e clientes;
*Fica proibido a utilização de instrumentos de sopro;
*Limite de 6 (seis) integrantes de grupo musical por apresentação;Parágrafo Único: Fica autorizado a realização de atividade de música na modalidade de som ao vivo, desde que atendidas as condicionantes acima expostas e protocolos sanitários municipal
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito de Epitaciolândia
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