No Acre, Rede social deve pagar R$ 5 mil a mulher que teve perfis invadidos para golpes financeiros

1ª Câmara Cível reconheceu falha na segurança da plataforma e entendeu que o caso ultrapassou o mero aborrecimento

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, responsabilizar uma rede social ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma mulher que teve suas contas invadidas por hackers para a aplicação de golpes financeiros. Os desembargadores entenderam que a invasão dos perfis comprova falha na prestação do serviço.

Conforme os autos, a usuária teve suas contas invadidas em outubro de 2025. Os nomes e os dados de acesso foram alterados, e os perfis passaram a ser usados por estelionatários para aplicar golpes. A mulher afirmou que tentou recuperar o acesso à plataforma por meio das ferramentas de suporte e dos canais de contato, mas ficou mais de três meses sem solução.

Diante da falta de resposta da empresa, a consumidora recorreu à Justiça e pediu uma tutela de urgência para restabelecer as contas, além de indenização por danos morais. Em sua defesa, a rede social alegou que o problema decorreu de falha da usuária ou de terceiros na guarda dos dados de segurança.

O relator do caso, desembargador Lois Arruda, concluiu que a rede social não ofereceu a segurança necessária e que a invasão de contas faz parte dos riscos da própria atividade. Por isso, determinou a manutenção da ordem de restabelecimento dos perfis. Quanto ao dano moral, considerou que ele ficou comprovado, pois o nome e a imagem da mulher foram usados na aplicação de golpes.

“O fornecedor de serviços responde pelos danos causados por defeito do serviço, independentemente de culpa, e só se exime se provar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. […] Não se trata do mero dissabor alegado. O dano está demonstrado pelos próprios fatos provados nos autos”, preferiu o desembargador em seu voto. Os demais integrantes da 1ª Câmara Cível acompanharam o entendimento do relator.