STJ autoriza penhora de salário para quitação de dívida civil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que parte do salário ou de outros rendimentos pode ser penhorada para o pagamento de dívidas de natureza não alimentar, mesmo quando a renda do devedor é inferior a 50 salários mínimos.

A decisão foi tomada pela Corte Especial em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos e estabeleceu critérios para que a medida possa ser aplicada. O entendimento consta do Tema 1.230 do STJ, julgado em setembro de 2026.

A decisão, porém, não significa que salários passaram a ser automaticamente penhoráveis. Segundo a tese fixada pelo tribunal, a medida deve ser excepcional e somente poderá ser adotada quando outras formas de cobrança tiverem sido tentadas sem sucesso e desde que o desconto não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.

O que muda na prática

O Código de Processo Civil estabelece, como regra geral, a proteção de salários, vencimentos, aposentadorias e outras verbas de caráter remuneratório. O STJ já vinha admitindo, em determinadas situações, a flexibilização dessa regra.