Justiça regulamenta permanência de menores e restringe monitorados na 2ª Expofronteira em Assis Brasil

Vara Única de Assis Brasil fixa horários para menores e estabelece área de exclusão para pessoas com tornozeleira eletrónica durante o evento

Portarias publicadas no Diário da Justiça estabelecem horários para crianças e adolescentes, regras de proteção integral e área de exclusão para pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica durante o evento.

A Vara Única da Comarca de Assis Brasil publicou nesta terça-feira, 22, portarias regulamentando a segurança, permanência de crianças e adolescentes e restrições de circulação para a 2ª Expofronteira, que acontece entre os dias 24 e 27 de setembro de 2026. Os atos normativos foram assinados pela juíza de direito Vivian Buonalumi Tacito Yugar Polotto.

As decisões fundamentam-se nas diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal, na Lei de Execução Penal e no Código de Processo Penal, com o objetivo de assegurar a proteção integral ao público infantojuvenil e garantir o cumprimento das determinações judiciais de fiscalização.

Regras para crianças e adolescentes

A portaria voltada à proteção infantojuvenil estabelece limites rigorosos de horário para a permanência nos locais de desfile, dança, baile, ruas, avenidas e no perímetro interditado do evento:

  • Menores de 12 anos incompletos são proibidos de permanecer desacompanhados dos pais ou responsável legal a partir das 21h00.
  • Adolescentes entre 12 e 18 anos são proibidos de permanecer no local desacompanhados dos pais ou responsável legal a partir das 23h00.

Crianças e adolescentes podem permanecer no local da festa acompanhados dos responsáveis, desde que não haja nenhuma situação de risco, como pais ou responsáveis embriagados, menores sozinhos ou perdidos, dormindo em locais inadequados ou sob efeito de substâncias entorpecentes.

A normativa também reforça que o fornecimento de bebida alcoólica ou substâncias químicas a menores configura crime com prisão em flagrante, e proíbe hotéis e hospedarias de acolherem menores desacompanhados, sob pena de multas e fechamento do estabelecimento. Os casos de descumprimento que gerem situação de risco serão encaminhados ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.

Restrições para pessoas monitoradas

Em portaria complementar, a Justiça também determinou medidas restritivas para pessoas que cumprem pena no regime semiaberto ou respondem a medidas cautelares com monitoramento eletrônico (tornozeleira):

  • O local onde será realizada a 2ª Expofronteira (BR-317, KM 02, nas proximidades do Quartel do Exército), incluindo um perímetro de 200 metros ao redor como adjacência, além de bares, boates, botequins e locais com aglomeração de pessoas, são considerados áreas de exclusão.
  • A proibição de circulação e aproximação nesses locais vale das 18h00 do dia 24 de setembro de 2026 (quinta-feira) até as 08h00 do dia 28 de setembro de 2026 (segunda-feira).

Os apenados que precisarem trabalhar no evento durante o período festivo devem requerer autorização prévia por meio de procedimento administrativo diretamente à direção da Unidade de Monitoramento Eletrónico (UMEP), mediante comprovação.