Xapuri cria auxílio-alimentação de R$ 600 para servidores da educação

A Prefeitura de Xapuri publicou nesta segunda-feira, 10, uma lei que estabelece a concessão de auxílio-alimentação de R$ 600 mensais para servidores públicos de apoio administrativo da área da Educação. A medida foi oficializada pelo prefeito Maxsuel Maia (Progressistas) por meio da Lei Municipal nº 1.315, de 4 de agosto de 2026.
O benefício será destinado a servidores municipais efetivos e contratados por processo seletivo que não estejam abrangidos por piso nacional ou outros benefícios já garantidos por legislação específica.
A lei exclui do pagamento os professores e mediadores que já recebem o piso salarial. Também não terão direito ao auxílio servidores efetivos em licença sem vencimentos, aposentados ou inativos e aqueles que tenham sido punidos administrativamente. Cada servidor terá direito a apenas um auxílio-alimentação ou cartão de alimentação, independentemente da quantidade de vínculos que mantenha com o município.
O benefício terá caráter indenizatório, temporário e mensal, sem natureza salarial. Dessa forma, não será incorporado à remuneração dos servidores, não será considerado rendimento tributável e não servirá como base para contribuição previdenciária.
A Prefeitura deverá contratar uma empresa especializada para administrar e fornecer o benefício, que poderá ser disponibilizado por meio de cartão eletrônico, ticket ou outra modalidade equivalente. A contratação deverá seguir as regras da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata das licitações e contratos administrativos.
Enquanto o sistema de cartão ou outra modalidade não for implantado, o auxílio poderá ser pago em dinheiro.
Quando disponibilizado por cartão, o benefício deverá ser utilizado exclusivamente para a compra de gêneros alimentícios. A legislação proíbe a utilização dos valores para aquisição de bebidas alcoólicas e produtos relacionados ao tabagismo.
A lei também estabelece que o auxílio poderá ser suspenso por decreto caso seja constatada a impossibilidade de manutenção do benefício.
Por Lucas Vitor

