Por determinação do governo federal, Acre passa a exigir exame toxicológico para primeira habilitação

A medida atende à determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), conforme as alterações promovidas pela Lei nº 15.153/2025 e regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A nova exigência passa a valer em todo o território nacional para os processos de primeira habilitação iniciados a partir da data estabelecida.

Os candidatos poderão dar entrada normalmente no processo de habilitação sem a apresentação imediata do exame toxicológico. No entanto, o resultado negativo deverá ser apresentado e registrado no sistema antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD), documento concedido ao condutor recém-habilitado.

“Os processos de primeira habilitação abertos antes de 8 de junho de 2026 continuarão seguindo as regras vigentes na data de sua abertura, sem a obrigatoriedade do exame toxicológico. Esse procedimento garante segurança jurídica aos candidatos que já iniciaram o processo de formação de condutores”, disse o Diretor de Operações do Detran, Argos Ryan Maia.