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Agora é lei, estudantes de medicina formados no exterior, já podem realizar internato em hospitais da rede estadual acreana

Foi publicada nesta quarta-feira,19,A Lei nº 4.775, de 19 de janeiro deste ano, no Diário Oficial do Estado (DOE) e garante que estudantes de Medicina formados no exterior possam realizar o internato nos hospitais da rede estadual de saúde.

O internato é a última etapa prática obrigatória para a conclusão da graduação, realizada nos dois últimos anos do curso (5º e 6º anos). Essa fase é supervisionada por preceptores, profissionais de saúde qualificados que atuam como mentores diretos de estudantes em ambientes práticos, como hospitais e unidades de saúde.

Antes da nova legislação, apenas estudantes formados no Brasil podiam realizar o internato na rede estadual. Com a mudança, brasileiros que cursam medicina no exterior poderão atuar diretamente na área clínica, especialmente nas áreas de clínica médica, cirurgia, pediatria, medicina da família, ginecologia e obstetrícia.

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