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Governo do Acre autoriza processo de municipalização das escolas do ensino fundamental

A municipalização será feita por meio de cooperação técnica, de convênios e outros ajustes, não sendo permitida, nesse caso, a municipalização parcial ou seletiva das unidades e ela acontecerá no âmbito territorial de cada município.

A transferência da gestão das unidades escolares levará em conta alguns critérios, como a capacidade técnica e administração do município para absorver a gestão, a adequação da infraestrutura da escola, a garantia da continuidade do atendimento educacional.

Além disso, o processo de municipalização precisa levar em conta, também, a viabilidade de transferência de pessoal mediante cessão ou outro instrumento legal, a previsão de repasses financeiros conforme pactuação e a execução dos instrumentos de cooperação, que dependerá de análise técnica prévia a ser realizada pela SEE e da secretaria municipal correspondente.

As escolas que forem municipalizadas serão objeto de atos específicos, como a identificação e localização. Haverá um cronograma de municipalização com o destaque para a responsabilidade de cada ente federado. À SEE caberá expedir normas complementares para disciplinar o processo de municipalização.

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