No Acre, delegado deve manter uma distância mínima de 200 metros de agente de polícia

O juiz substituto da Comarca de Epitaciolândia, Jorge Luiz Lima da Silva Filho, decidiu conceder medidas protetivas em favor da suposta vítima envolvendo uma agente de polícia do município de Epitaciolândia contra o delegado Luis Tonini.

Foi determinado de forma judicial, que o delegado deve manter uma distância mínima de 200 metros da agente, bem como de seus familiares.

Diante da decisão, o delegado segue proibido de ter qualquer tipo de contato ou comparecer à delegacia de polícia civil dos municípios de Epitaciolândia e Brasileia.

O descumprimento das medidas protetivas de urgência pode acarretar em pena de detenção de três meses a dois anos.

A decisão do juiz substituto em relação às medidas protetivas não está sob segredo de justiça e pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

A agente de polícia acusa o delegado, com quem mantinha um relacionamento amoroso de agressões verbais e coação. Por sua vez, o delegado nega as acusações e afirma ter sido vítima de agressões físicas motivadas por ciúmes.