Uso de máscaras e esquema vacinal completo em eventos superior a 300 pessoas, é obrigatório no Acre
Governo Publica novas medidas restritivas, excepcionais e temporárias decorrentes do agravamento da situação epidemiológica da COVID-19 no âmbito do Estado do Acre.
É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual para permanência e circulação em instituições públicas e privadas de ensino e em estabelecimentos de saúde públicos e privados.
Em eventos sociais, culturais, recreativos, esportivos, religiosos e similares, públicos ou particulares, destinados a público superior a 300 (trezentas) pessoas, com ou sem assento, é obrigatória a exigência de comprovante de esquema vacinal completo para acesso.
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