No Amazonas, quem agredir profissional da Saúde pagará multa

Agressores de profissionais de saúde no Amazonas pagarão R$ 550 de multa. O valor é 50% do salário-mínimo e dobra em caso de reincidência.

A punição consta na Lei 5.631, sancionada pelo governador Wilson Lima. Segundo a lei, os trabalhadores de saúde não podem ser intimidados, assediados ou agredidos no exercício da profissão. Os infratores também estão sujeitos a medidas penais e administrativas.

A lei abre brecha para a multa ser maior: ou conforme a capacidade econômica do infrator”. “Agredir profissionais de saúde no exercício da profissão: Pena – Multa de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo, ou conforme a capacidade econômica do infrator”, diz o artigo 3º

A justificativa da lei é proporcionar segurança aos profissionais de saúde nas dependências dos estabelecimentos da rede pública.