Brasileia lança processo seletivo na área educacional

O Programa Tempo de Aprender  tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.

As inscrições ocorrerão nos dias 03 e 08 de Setembro de 2021, no horário de atendimento que será das 7h às 17h, na Secretaria Municipal de Educação de Brasiléia.

BAIXE O EDITAL:

Edital para publicar programa tempo de aprender para publicar

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de BRASILÉIA, torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Tempo de Aprender instituído pela Portaria MEC nº 280, de 19 de fevereiro de 2020 e RESOLUÇÃO Nº 06, DE 20 DE ABRIL DE 2021.

1 DO PROGRAMA

1.1 O Programa Tempo de Aprender tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.
1.2 São objetivos do Tempo de Aprender:
I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;
II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;
III. Integrar as atividades ao Projeto Político Pedagógico – PPP da rede e das unidades escolares;
IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis e não vulneráveis;
V. Estipular metas do programa entre o ministério da educação – MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;
VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;
VII. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;
1.3 Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e
1.4 Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

2 DO PERFIL
2.1 Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte perfil:
• Candidatos com disponibilidade de carga horária;
• Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura;
• Candidato com Ensino Médio completo;
• Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou particulares;
• Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA.
3.1 O assistente de alfabetização, apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares não vulneráveis considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria.
3.2 O assistente de alfabetização poderá atuar nas Unidades Escolares, não vulneráveis (período de 5 horas)
3.3 Os atendimentos de cada assistente às escolas não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somados – ultrapassar 40 horas semanais.
3.4 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
3.5 O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

3.6. SÃO ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO:
• Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
• Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
• Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
• Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
• Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
• Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
• Realizar as formações indicadas pelo MEC.

 

4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2 As inscrições ocorrerão nos dias 03 e 08 de Setembro de 2021, no horário de atendimento que será das 7h às 17h, na Secretaria Municipal de Educação de Brasiléia.
4.3 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar em envelope único, lacrado e identificado, com os seguintes documentos:
4.4 Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras, conforme ANEXO III; e
4.5 Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:
I – Carteira de Identidade (frente e verso);
II – CPF;
III – Comprovante de residência;
IV – Certificado ou Declaração de conslusão do Ensino Médio;
V – Comprovante de Experiencia em Alfabetização e/ou Experiencia em outras Etapas do Ensino Fundamental I.
4.6 Não será cobrada taxa de inscrição.
4.7 O candidato deverá entregar a ficha de inscrição e demais documentos na Secretaria Municipal de Educação, localizada na rua 02 de novembro nº 102, bairro Raimundo Chaar;
4.8 As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando de responsabilidade da escola o direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.
4.9 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
4.10 Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

 

5. DA QUANTIDADE DE VAGAS

5.1 Serão disponibilizadas 6 (seis) vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender no âmbito Município Brasiléia/AC, conforme anexo I.

6. A SELEÇÃO
6.1 A seleção se dará por uma (01) etapa que será realizada através da análise de currículo comprovado.
6.2 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:
EXPERIÊNCIA A SER COMPROVADA PONTUAÇÃO
Experiência comprovada em alfabetização , nos últimos 3 anos 2 pontos a cada ano
Experiência comprovada em outras etapas do Ensino Fundamental I , nos últimos 3 anos 1 pontos a cada ano
Comprovante de Certificado ou Declaração de conclusão de Ensino Médio 1 ponto a cada ano
Pontuação máxima 10 pontos
6.3 O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
6.4 O resultado será organizado e publicado no dia 09 de Setembro de 2021 no mural da escola, em que o candidato se inscreveu , e nas redes de comunicação do municipio por ordem de classificação.
6.5 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a. Residir no bairro mais próximo da unidade escolar.
b. Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.
6.6 Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de reserva para Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender da unidade escolar.

 

7 DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.2 O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensal por turma, nas escolas com carga horária de 5h semanais por turma, conforme Portaria MEC nº 280, de 19 de fevereiro de 2020, para o Programa Tempo de Aprender 2021, conforme ANEXO V.
7.3 O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.
7.4 A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.
7.5 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidade e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
7.6 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela própria unidade escolar.

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

QUADRO COM O QUANTITATIVO DE TURMAS E ESCOLAS
NOME DA ESCOLA LOCALIZAÇÃO CARGA HORÁRIA PROGRAMA NÚMERO
DE TURMAS
1. ESC ELSON DIAS DANTAS URBANA 5 h 4
2. ESC JOSÉ RUY DA SILVEIRA LINO URBANA 5 h 7
3. ESC MARIA SOCORRO DE SOUZA FROTA URBANA 5 h 8
4. ESC CONCI ALVES DE MELO RURAL 5 h 4
5. ESC FRANCISCO GERMANO RURAL 5 h 3
6. ESC VALDOMIRO BARROSO RURAL 5 h 4
TOTAL 30

 

 

 

 

 

ANEXO II

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE VOLUNTÁRIO

Eu, (NOME DO VOLUNTÁRIO) ____________________________________________________, (Nacionalidade), _______________________, (Estado Civil), __________________, residente e domiciliado(a) no(a) (ENDEREÇO) _________________________________________________________________________________, nº ________, (Bairro) ,______________________, (Cidade) ______________________, (UF), _______, portador do CPF nº ____________________ carteira de identidade nº ______________,_________/___, (Nº do CPF) (Nº do RG) (Órgão Expedidor) (UF), pelo presente instrumento, formaliza adesão e compromisso em prestar, a contento, serviço voluntário, nos termos da Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1988, em escolas públicas definidas em Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que dispõe sobre os procedimentos e as formas de execução e prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), cônscio de que fará jus ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação decorrentes da prestação do referenciado serviço e que tal serviço não será remunerado e não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Brasiléia-Acre, _____ de ________________ de 2021.

 

 

_________________________________________________
Assinatura do voluntário(a)

 

 

ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME: NACIONALIDADE:
ENDEREÇO: Nº: COMPLEMENTO:
BAIRRO: CIDADE: UF: CEP:
TELEFONE RESIDENCIAL: TELEFONE CELULAR:
E-MAIL: DATA DE NASCIMENTO:
IDADE: SEXO: ESTADO CIVIL:
RG Nº: ÓRGÃO EXPEDIDOR / UF: CPF:
ESCOLARIDADE: ( ) SUPERIOR COMPLETO ( ) CURSANDO ( ) ENSINO MÉDIO
ESPECIFICAR:
FUNÇÃO: ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO
ESCOLA:
“Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me, ainda, às penas da lei. Declaro instruir esta ficha de inscrição com fotocópias legíveis dos documentos solicitados em edital.

Brasiléia – Acre, de de 2021.

Assinatura do Candidato
VIA DA ESCOLA
…………………………………………………………………………………………………………….
( ) Ficha de inscrição, conforme Anexo III deste edital.

Fotocópias legíveis:

( ) Carteira de Identidade (frente e verso);
( ) CPF;
( ) Comprovante de residência;
( ) Comprovante de Experiência comprovada em alfabetização;
( ) Comprovante de Experiência comprovada em outras etapas do Ensino Fundamental I;
( )Comprovante de Certificado ou Declaração de conclusão de Ensino Médio.
…………………………………………………………………………………………………………

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

VIA DO CANDIDATO

( ) Ficha de inscrição, conforme Anexo III deste edital.
Fotocópias legíveis:
( ) Carteira de Identidade (frente e verso);
( ) CPF;
( ) Comprovante de residência;
( ) Comprovante de Experiência comprovada em alfabetização;
( ) Comprovante de Experiência comprovada em outras etapas do Ensino Fundamental I;
( )Comprovante de Certificado ou Declaração de conclusão de Ensino Médio

 

 

ANEXO IV

ENDEREÇO DAS UNIDADES ESCOLARES

NOME DA ESCOLA LOCALIZAÇÃO
ESC ELSON DIAS DANTAS BAIRRO LEONARDO BARBOSA, RUA ELSON DIAS DANTAS – N° 208
ESC JOSÉ RUY DA SILVEIRA LINO BAIRRO ELDORADO, RUA OLEGÁRIO FRANÇA – N° 470
ESC MARIA SOCORRO DE SOUZA FROTA BAIRRO JOSÉ MOREIRA, RUA JOÃO SALES DE MOURA
ESC CONCI ALVES DE MELO BR 317, KM 26, ESTRADA DO PACÍFICO, VILA QUIXADÁ
ESC FRANCISCO GERMANO BR 317, KM 68, ESTRADA DO PACÍFICO
ESC VALDOMIRO BARROSO BR 317, KM 19 + 12 KM DE RAMAL