loader

Sessão na casa do Povo em Rio Branco é marcada por confusão, mata-leão e até desmaios

Um contrato da fundação Garibaldi Brasil (FGB) no valor de R$ 2.000 mil com o restaurante Spetus Bar, de Sena Madureira, no interior do Acre, para operacionalização da Lei Paulo Gustavo, voltou ao debate na manhã desta terça-feira (3). Desta vez, artistas do Movimento Cultural em Rio Branco usaram a plenária para explicar a denúncia, que já está no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Na sessão, houve confusão e mata-leão.

Além disso, o músico acreano, vocalista do Los Porongas, Diogo Soares, e Camila Cabeça cobraram transparência na licitação e pediram que os documentos fossem disponibilizados para o movimento.

“Percebe-se pelo comprovante de inscrição e situação cadastral da Receita Federal do Brasil que a atividade principal da empresa contratada é de restaurantes e similares, e no rol das atividades secundárias não consta a de “serviços de assessoria para elaboração de trabalhos técnicos” ou alguma atividade de serviço que seja equivalente, tanto quanto de assessoria, tanto quanto de elaboração de trabalhos técnicos, intelectuais”, afirma o documento.

Na sessão, Camila Cabeça começa lendo um documento, exigindo transparência. Logo em seguida, Diogo Soares mostra slides comprovando as denúncias. Há uma pausa e o líder do prefeito na Casa, Marcos Luz sobe e diz que algumas das denúncias não procedem.

Ao subir novamente no púlpito, Camila começa a falar novamente das denúncias e interrompida pelo vereador, que diz que eles precisam “ter vergonha na cara”. É quando Diogo se exalta ao defender Camila, que também passa a pedir respeito.

‘Vergonha na cara’

“Enquanto eu e a Camila Cabeça falávamos, o líder da prefeitura, o representante do prefeito Tião Bocalon aqui, o vereador João Luz, sem partido, interpelou a gente várias vezes, não deixando a gente concluir o nosso raciocínio. Mas o que foi pior, enquanto nós fazíamos nossas considerações finais, enquanto a Camilla Cabeça falava pelo Conselho Municipal de Cultura, na tribuna popular, o vereador falou que nós precisávamos tomar vergonha na cara. O líder do prefeito, mandou as pessoas do povo que foram convidadas a falar na tribuna a criar vergonha na cara. Eu estava lá dentro e não pude conter a minha indignação”, explicou o músico.

O segurança da Casa então tenta retirar Diogo e aplica um mata-leão no músico. Neste momento, uma confusão generalizada começou e os ânimos ficaram exaltados. Toda confusão foi transmitida ao vivo pelo site da Câmara.

“O segurança me agarrou e disse que eu tinha que respeitar o plenário. Eu falei que quem tinha que respeitar o plenário era o vereador que quebrou o decoro, me mandando criar vergonha na cara. Ele me deu um mata-leão e começou a me expulsar. Eu resisti, porque eu fui convidado. Eu não pedi pra estar aqui dentro hoje, eu fui convidado a falar pelo povo”, completou.

Camila Cabeça disse que diante do que aconteceu na Casa, os artistas devem ser reunir novamente na quarta-feira (4) e ocupar a Câmara de Vereadores.

“Corre o risco muito sério desse recurso não ser executado. A cultural foi o primeiro setor a parar e o último a voltar.”

Após algum tempo, os vereadores continuaram a sessão, se desculpando com o ocorrido e o vereador Marcos Luz foi orientando a se retratar por ter mandando os artistas “tomarem vergonha na cara”.

Denúncia no TCE

Após denúncias de artistas e produtores culturais de Rio Branco, a vereadora Elzinha Mendonça (PSB) questionou ao TCE que a atividade principal da empresa não corresponde ao que o contrato requer. O TCE confirmou o recebimento da denúncia.

“Percebe-se pelo comprovante de inscrição e situação cadastral da Receita Federal do Brasil que a atividade principal da empresa contratada é de restaurantes e similares, e no rol das atividades secundárias não consta a de “serviços de assessoria para elaboração de trabalhos técnicos” ou alguma atividade de serviço que seja equivalente, tanto quanto de assessoria, tanto quanto de elaboração de trabalhos técnicos, intelectuais”, afirma o documento.

Além disso, Elzinha entrou com medida cautelar para suspensão do contrato. A denúncia também argumenta que o valor do contrato não permite o vínculo sem licitação, da forma que foi feito pela FGB.

“Ademais, o valor objeto da contratação impede a dispensa da licitação em razão do valor, e não há qualquer justificativa quanto a uma suposta urgência na contratação que seja capaz de dispensar o procedimento licitatório. De bom alvitre lembrar que a urgência fabricada pela omissão administrativa não configura hipótese de dispensa licitatória. Por fim, não há qualquer atestado de capacidade técnica apto a justificar eventual contratação da empresa por inexigibilidade de licitação pública. Portanto, irregular a contratação da empresa em questão”, alega.

Detalhes da denúncia

Diogo Soares é um dos produtores culturais que apontaram possíveis irregularidades na escolha da empresa para executar o contrato. De acordo com ele, o Spetus Bar está fechado há cerca de um ano, e no endereço indicado pela empresa como sede, funciona um outro empreendimento, de consultoria rural. O g1 não conseguiu contato com representantes da empresa.

Ainda segundo Soares, a vereadora optou por encaminhar denúncia ao TCE após um requerimento de esclarecimentos destinado à FGB de autoria dela ter sido barrado na Câmara Municipal. Ele também reclama que a fundação não se dispõe a ouvir os questionamentos de representantes do setor cultural.

“A comunicação da Garibaldi não funciona e a Garibaldi praticamente está de portas fechadas para conversar com o movimento. Falando das redes sociais, as pessoas que comentam perguntando as questões, quando começaram a perguntar, cadê o termo de referência desse trabalho? Cadê o atestado de capacidade técnica que essa empresa tem? Cadê o portfólio dessa empresa? Eles não respondem nenhuma dessas questões, que são simples, básicas”, questiona.

Contrato

Por meio de nota publicada em uma rede social, a FGB informou que a contratação da empresa foi feita com aprovação do Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo do município, que votou de forma unânime pela escolha da empresa.

“Esse dispositivo autoriza o uso de até 5% dos recursos para a contratação de uma empresa especializada na execução dos serviços de criação de ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas; oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas; análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação; suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; e consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados”, explica a nota. (Confira a íntegra da nota após o texto)

A fundação explica que o processo de Dispensa de Licitação foi aberto por conta da urgência da matéria, e que o edital de coleta de preços ficou aberto por cinco dias, com a participação de mais de uma empresa, sendo o menor preço oferecido pela empresa Márcio S. Valente, que apresentou toda a documentação necessária para comprovar experiência nos serviços necessários.

Ainda segundo a FGB, os fazedores de cultura têm sido ouvidos pela fundação durante as discussões sobre projetos e editais, e que tem mantido os critérios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Nota da Fundação Garibaldi Brasil na íntegra

Conforme amplamente divulgado, a Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil formalizou contrato com uma empresa especializada para executar a Operacionalização da Lei Paulo Gustavo. Com o objetivo de proporcionar total clareza e transparência à população rio-branquense, viemos explicar como todo o processo transcorreu. Isso reflete nosso compromisso contínuo com a transparência e a prestação de contas perante a comunidade.

Esta Fundação começa informando que a razão pela qual, em conjunto com o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo no município de Rio Branco, votou de forma unânime pela contratação de uma empresa para a Operacionalização da Lei Paulo Gustavo se fundamenta, em primeiro lugar, na permissão expressa contida no artigo 17 do Decreto Regulamentador nº 11.525 de 08 de julho de 2023.

Esse dispositivo autoriza o uso de até 5% dos recursos para a contratação de uma empresa especializada na execução dos serviços de criação de ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas; oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas; análise de propostas, incluída a remuneração de pareceristas e os custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação; suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; e consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultados.

Assim sendo, diante do momento atual, onde 5 (cinco) editais do Fundo Municipal de Cultura encontram-se em seus trâmites primordiais e 1 (um) edital do Fundo Municipal de Esporte os quais necessitam de grande atenção por parte da equipe técnica desta Fundação e atender a tal solicitação proveniente das Oitivas Municipais da Lei Paulo Gustavo em Rio Branco, onde houve ampla participação dos fazedores de cultura deste município, esta Gestão busca atender e executar todos os trâmites da Lei Paulo Gustavo utilizando princípios da Administração Pública como: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de prezar pela transparência e maior agilidade na execução do devido processo legal.

Diante disso, foi aberto um processo de Dispensa de Licitação devido à urgência da matéria e da contratação do serviço, no qual foi publicado um edital de coleta de preços nº 004/2023/FGB no Diário Oficial em 24 de agosto de 2023, e ficou disponível durante 05 (cinco) dias. Neste período, mais de uma empresa participou da coleta de preços, e a empresa MARCIO S VALENTE ofereceu o menor valor.

Este processo seguiu os termos da Lei nº 8.666/93 e da Instrução Normativa CGM nº 002/2020, tendo como critério o menor valor por item. A empresa ora contratada apresentou todas as documentações necessárias, como certidões negativas e atestado de capacidade técnica, que são documentos necessários para compor o processo administrativo, comprovando assim a sua capacidade de prestar o referido serviço, nos termos da Lei 8.666/93 e do Acórdão nº 571/2006 da 2ª Câmara do TCU, que dispõe que ‘Se uma empresa apresenta experiência adequada e suficiente para o desempenho de certa atividade, não seria razoável exigir que ela tenha detalhado o seu objeto social a ponto de prever expressamente todas as subatividades complementares à atividade principal.’

Com isso, estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Rio Branco – AC, 25 de setembro de 2023.

ANDESON GOMES DO NASCIMENTO

Diretor-Presidente

Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil

SARAH ELIZABETH DE CARVALHO LIMA

Assessoria Jurídica

OAB/AC nº 5555

Portaria nº 014/2021

g1

Comentários