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Em entrevista exclusiva, o Analista Judiciário e chefe de Cartório Helton Santiago, tira dúvidas da população e classe política

 

Entrevista para o site Oacreagora.net

Entrevista com Helton Santiago Macêdo
Analista Judiciário, atualmente exercendo a função de Chefe de Cartório da 6ª Zona Eleitoral, com sede em Brasiléia

Até que data os partidos políticos devem estar devidamente registrados no TSE?

Olha Dimas, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 9.504/1997, para participar das eleições o partido político deve registrar seu estatuto no TSE até 6 (seis) meses antes da data do pleito.Já para que os diretórios municipais possam participar da eleição, devem estar constituídose devidamente anotados no TribunalRegional Eleitoral do Acre até a data da convenção partidária, o que deverá ocorrer entre 20 de julho e 05 de agosto.

Quais partidos que estão habilitados na fronteira?

O prazo de habilitação e regularização ainda está aberto, de forma que ainda não se sabe exatamente quais partidos estarão habilitados a participar do pleito. O prazo é até a realização da convenção pelo partido, que poderá ser feita até o dia 05 de agosto.

O que mudou nas eleições de 2018 para 2020?

As principais mudanças legislativas para a eleição de 2020 vieram com a aprovação das Leisnº 13.877/2019enº 13.878/2019. Entre as principais alterações estão o fim das coligações para cargos proporcionais (vereadores), quanto a forma de utilização do fundo partidário, que poderá ser utilizado para aquisição de bens móveis e imóveis,contratação de impulsionamento de propaganda em internet,pagamento de contadores e advogados, introdução do limite de 10% (dez por cento) para autofinanciamento do candidato e possibilidade de os partidos arrecadarem doações diretamente de suas páginas na internet, por meio de boleto ou cartão.

Propaganda eleitoral, o que é permitido?

Na propaganda eleitoral é permitido, dentre outras coisas, a utilização da internet, por meio de blogs pessoais e redes sociais,desde que a propaganda não seja paga e nem em sites de pessoas jurídicas e oficiais, por meio de adesivos em carros,comícios, carreatas, distribuição de panfletos. Estão proibidos, entre outros, apropaganda em outdoors, em carros de som circulando na cidade, em paredes, em bens (locais)públicos, distribuição de brindes.

O que é necessário para ser candidato?

De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo14, § 3º,incisosI a VI,alíneasa, b e c, para que o eleitor seja candidato é necessário:nacionalidade brasileira;o pleno exercício dos direitos políticos (não estar com o título cancelado ou suspenso por condenação criminal ou improbidade administrativa,por exemplo).alistamento eleitoral;domicílio eleitoral na cidade pela qual quer concorrer, pelo prazo de 6 (seis) meses antes do pleito;filiação partidária,tambémpelo prazo de 6 (seis) meses antes do pleito;idade mínima de21 (vinte e um) anos para prefeito e vice-prefeitoe de 18 (dezoito) anos para vereador.Além disso, não poderão ser candidatos os analfabetos, os estrangeiros e aqueles que estão noperíodo militar obrigatório (conscritos).Não poderão ser candidatos o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, dosPrefeitosou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Qual o último dia para os partidos indicarem candidatos?

O prazo final para registro de candidatos vai até as 19 horas do dia 15 de agosto.

Coligações, o que é permitido?

É permitido a realização de coligações apenas para a chapa majoritária, ou seja, apenas para os candidatos à prefeito e a vice-prefeito. Já para o cargo de vereador, os partidos irão concorrer isoladamente.

Qual prazo para transferência ou revisão de título de eleitor?

O prazo final para realização de operações no cadastro eleitoral, ou seja, “tirar”o primeiro título, fazer revisão e transferências seráo dia 06 de maio.

                                                                                      Helton Santiago Macêdo

Analista Judiciário, atualmente exercendo a função de Chefe de Cartório da 6ª Zona Eleitoral, com sede em Brasiléia

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