
Pouco conhecido no Brasil, o Contrato de Namoro pode ser feito de forma online em qualquer um dos Cartórios de Notas.
Em uma realidade onde as relações amorosas se confundem cada vez mais com questões patrimoniais – como pensão, herança e divisão de bens –, garantir que um romance é exclusivamente um namoro é determinante para evitar dores de cabeça entre as partes.
O contrato é aceito pelo Poder Judiciário nas ações que buscam provar a inexistência de uma união estável – caracterizada como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. O Contrato de Namoro é para estabelecer que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que, em caso de término, gere efeitos patrimoniais como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, principalmente quando os envolvidos possuem patrimônio estabelecido ou são herdeiros de outras relações.
“Com a digitalização dos serviços notariais, ficou muito mais fácil formalizar atos como o Contrato de Namoro, que, além de proteger o patrimônio, traz segurança jurídica aos casais. Esse instrumento evita conflitos futuros e reforça a importância de se tratar o afeto com responsabilidade”, diz o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Marcelo Lima Filho.
A procura pelo Contrato de Namoro ganhou ainda mais visibilidade após casos envolvendo celebridades como o jogador Endrick e a influenciadora Gabriely Miranda, que viralizaram ao incluir cláusulas inusitadas como presentes obrigatórios em caso de desobediência.
O documento também pode ser utilizado para estabelecer regras para a relação, definindo comportamentos esperados e inadequados dos envolvidos, bem como trazer atribuições mais claras quanto aos pertences do casal – incluindo os bebês reborns -, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming, e até a guarda de animais de estimação.
Marcelo Lima Filho diz que o documento é um importante instrumento jurídico para solteiros e divorciados que contam com algum patrimônio conquistado e, ao entrarem em um relacionamento amoroso, querem garantir que não serão expostos, nem seus herdeiros, a eventuais disputas judiciais caso a relação chegue ao fim. Nesse sentido, o ato feito em Cartório de Notas passa a ser um instrumento excelente para esclarecer a natureza da relação e, assim, salvaguardar os direitos de cada um dos envolvidos.
Como fazer
Para realizar o Contrato de Namoro, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado – que pode ser feito gratuitamente e online pela plataforma e-Notariado-, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado para assinar seus documentos online, e que terá validade de três anos.
Na sequência, pode solicitar qualquer ato eletrônico, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas de sua preferência e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu aparelho celular.
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