O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus, determinou a suspensão dos efeitos da Resolução Legislativa nº 783/2020, que garantia o aumento de 35% da Cota de Exercício para a Atividade Parlamentar (Ceap); de 20% para a verba de gabinete para cada um dos 24 deputados estaduais; além da criação de cargos em comissões técnicas da Assembleia Legislativa do Amazonas. A decisão do magistrado foi assinada no final da tarde de quinta-feira, 14.
A Ação Popular (nº 0768451-50.2020.8.04.0001) foi apresentada por Brooklin Passos Bentes e Gabriel Eduardo Silva Machado contra a ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas). Os autores alegaram que a votação dos reajustes tramitou em regime de urgência, sendo realizada “às vésperas do encerramento do ano legislativo” e ainda contratariando disposições da Lei nº 123/2020, que proibiu o aumento de qualquer auxílio até 31 de dezembro de 2021.
Bentes e Machado afirmaram também que a medida votada pelos deputados “contraria princípios publicistas, em especial o da moralidade administrativa, considerando a necessidade premente de locação de recursos para a área de saúde e de combate à pandemia da covid-19 no âmbito do Estado”.
Ao analisar os autos, Ronnie Frank ponderou que a Lei Complementar nº 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-COV-2 (Covid-19), regulamentou a limitação e a gestão de despesas públicas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e que o art. 8º da LC traz proibições relacionadas às despesas de Estados e da Federação até o dia 31 de dezembro de 2021.
Em relação à Ceap (Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar), conhecido como cotão, que é uma cota destinada ao custeio de gastos de deputados, exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar, o magistrado observou que o aumento contraria o disposto no inciso VI do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020, “na medida em que amplia a margem de gastos passíveis de indenização”.
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