
O ex-governador de Pando, Leopoldo Fernández, apresentou um pedido de anulação e obteve uma decisão do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ). Com isso, obteve a anulação do julgamento e da condenação contra ele no caso Porvenir, obtendo assim acesso ao “privilégio constitucional” de um processo judicial ou de um julgamento de responsabilidades, disse o advogado da ex-autoridade departamental, Karlo Brito, ao EL DEBER.
O juiz da Câmara Criminal do TSJ, Carlos Ortega, responsável pela decisão do Supremo Tribunal a favor de Fernández, explicou que os fundamentos do pedido de anulação apresentado pela defesa foram analisados e afirmou que era evidente a violação do direito ao devido processo legal e do direito a um juiz natural, previstos em tratados internacionais.
Esta anulação “demonstra que as resoluções da Suprema Corte de Justiça, por meio de suas diversas câmaras, respeitam rigorosamente as convenções e tratados internacionais, bem como a Constituição e as leis vigentes do nosso país, independentemente de interesses políticos. A partir desta mais alta instância de justiça, serão aplicadas as disposições legais correspondentes para salvaguardar a segurança jurídica de todos os bolivianos”, disse o presidente do TSJ, Rómer Saucedo.
Notificação
“Fomos notificados da decisão da Suprema Corte emitida pela Câmara Criminal do TSJ, pela qual se determinou a anulação do processo (no caso Porvenir) contra Leopoldo Fernández, e se decidiu encaminhar os autos à Procuradoria-Geral da República para dar início ao processo de instauração de um processo de responsabilidade civil”, explicou Brito.
Notificação “Fomos notificados da decisão da Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça, que determinou a anulação do julgamento (no caso Porvenir) contra Leopoldo Fernández e decidiu remeter o caso à Procuradoria-Geral da República para iniciar o processo de instauração de um processo de responsabilidade”, explicou Brito. O jurista lembrou que Fernández, desde 2008, reivindicava o “privilégio constitucional” de não ser julgado em tribunais comuns, mas sim de comparecer a um julgamento judicial, como funcionário eleito. “No entanto, naquela época, o governo do MAS forçou os tribunais e fez com que o ex-prefeito de Pando fosse julgado em um Tribunal de Sentenças em La Paz, onde foi realizado um julgamento criminal e posteriormente proferida uma pena de 15 anos de prisão”, afirmou Brito.
Recordemos que o chamado “massacre de Porvenir”, de 11 de setembro de 2008, na cidade próxima a Cobija, capital do departamento de Pando, resultou na morte de 13 manifestantes e dois oficiais da então Prefeitura. Os eventos ocorreram em meio a uma disputa política entre o governo de Evo Morales e a oposição. Fernández foi acusado de planejar essas mortes, preso e posteriormente transferido para La Paz, onde permaneceu preso e, após cinco anos, obteve prisão domiciliar. Em 2017, o Sexto Juizado de Sentenças condenou Fernández a 15 anos de prisão. Um ano depois, a Câmara Criminal confirmou a condenação. O caso passou para a fase de cassação perante o Tribunal Supremo de Justiça (TSJ), onde permaneceu parado até este governo.
Recurso de Anulação Brito explicou ao EL DEBER que, paralelamente, Fernández interpôs recurso de anulação perante o Tribunal Supremo de Justiça (TSJ), alegando violação do direito a um “juiz natural”. Ele fundamentou seu pedido com a Sentença Constitucional (SC) 0405/2023-S4, proferida em um caso em que o réu era o prefeito de Cochabamba e atual candidato à presidência, Manfred Reyes Villa. A Sentença 0405/2023-S4 foi redigida pelos autoproclamados juízes do Tribunal Constitucional Plurinacional (TCP), René Espada e Gonzalo Hurtado. Reyes Villa interpôs recurso de anulação de 12 processos penais instaurados, quatro dos quais resultaram em condenações, por supostos atos de corrupção cometidos durante sua gestão como prefeito de Cochabamba. Os julgamentos de autoridades eleitas eram inicialmente regidos pela Lei 2.445 “Sobre o Julgamento do Presidente, Vice-Presidente, Ministros de Estado e Prefeitos Departamentais em 2003”, em vigor durante o governo de Gonzalo Sánchez de Lozada. Essa lei foi revogada e substituída pela Lei 044 sobre o Julgamento do Presidente, Vice-Presidente e Magistrados do Poder Judiciário em 2010, durante o mandato de Morales

El Deber
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