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Confira o que muda com o novo salário mínimo de R$ 1.518 em 2025

O novo salário mínimo no Brasil passa a ser de R$ 1.518 a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O valor sobe R$ 106, o que dá 7,5% a mais ante o piso nacional de 2024, que estava em R$ 1.412.

O salário mínimo é o valor mínimo mensal que um cidadão pode ganhar no país enquanto exerce atividade remunerada. Ele também é a base para o pagamento de benefícios previdenciários, assistenciais e trabalhistas do governo federal. Nos estados, o piso pode ser maior, nunca menor.

Quando há o reajuste do mínimo, todas as outras rendas que têm o piso salarial do país como base são impactadas, ou seja, sua correção interfere nas contas públicas e também no bolso dos trabalhadores e de aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A fórmula de reajuste do salário mínimo mudou, mas segue garantindo aumento real —acima da inflação. A nova regra prevê que o ganho real siga ligado ao crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes, mas não poderá superar a expansão real do arcabouço —que oscila entre 0,6% e 2,5% ao ano.

O cálculo que vigorou até então considerava a inflação acumulada em 12 meses até novembro mais o crescimento do PIB de dois anos antes, que foi de 2,9% em 2023.

A política de valorização do salário mínimo foi implantada no primeiro governo do presidente Lula, após marcha das centrais sindicais, em 2006. Em 2011, a regra virou lei e foi aplicada por Dilma Rousseff (PT). Michel Temer (MDB) manteve a política, mas não deu reajuste real, porque o PIB foi negativo.

A valorização chegou ao fim no governo de Jair Bolsonaro (PL), que aplicou apenas a correção da inflação.

O mínimo impacta contas públicas e tem sido motivo de queda de braço entre o núcleo político e técnico do governo. Parte defende desvincular aposentadoria, BPC e demais benefícios do salário mínimo, mas parte é a favor do aumento real, incluindo o presidente Lula.

O QUE MUDA COM O SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 1.518 EM 2025
1 – APOSENTADORIAS, PENSÕES E AUXÍLIOS DO INSS
Os benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo equivalem a R$ 1.412 em 2024. A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor será de R$ 1.518. O reajuste foi concedido pelo governo Lula em decreto assinado no último dia 30.

O valor com aumento será pago a partir de 27 de janeiro deste ano, conforme calendário do INSS divulgado no início de dezembro. Veja as datas aqui.

2 – BPC (BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA)
Quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada) também tem como base o salário mínimo nacional e, a partir de janeiro, passará a ganhar R$ 1.518. O BPC é pago a idosos a partir de 65 anos com renda por pessoa de até um quarto do salário mínimo e pessoas deficientes que se enquadrem nos mesmos critérios de renda.

Com o novo mínimo, a renda per capita dever ser inferior a 25%, o que dá até R$ 379,50. Em alguns casos, famílias com renda per capita de meio salário mínimo, ou R$ 759, podem estar no CadÚnico e receber benefícios assistenciais.

Regra do arcabouço fiscal do Ministério da Fazenda trazia várias alterações no BPC, mas elas foram minimizadas no Congresso e parte delas vetada pela presidente Lula. Com isso, as normas para ter o benefício seguem praticamente as mesmas.

Os cidadãos precisam apenas ficar atentos porque há necessidade de recadastramento a cada dois anos, e também será necessário ter biometria para conseguir o benefício.

3 – ATRASADOS DO INSS
As ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais) são limitadas a 60 salários mínimos, e o cidadão receber por RPV (Requisição de Pequeno Valor). Quando o salário mínimo sobe, o valor máximo para esse tipo de processo também tem reajuste.

Com o mínimo em R$ 1.518 podem entrar com ação nos JEFs em 2025 segurados cujo valor total do processo seja de até R$ 91.080. Se for maior, a causa é debatida na vara previdenciária comum da Justiça Federal e o pagamento é feito como precatório.

Em 2024, com o salário mínimo em R$ 1.412, tinha direito a processo no juizado cidadãos com causas de até R$ 84.720.

Têm direito de receber por RPV segurados que iniciaram ações de concessão ou revisão do benefício previdenciário no juizado. O valor é pago dois meses após a ordem de quitação do juiz.

4 – ABONO DO PIS/PASEP
O abono do PIS/Pasep atualmente é pago a trabalhadores que, no ano-base, tiveram atividade profissional com carteira assinada ou como servidores recebendo até dois salários mínimos.

Para 2025, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou mudanças nas regras de acesso ao benefício.

Terá direito ao abono do PIS/Pasep quem recebe até R$ 2.640, que equivale a dois salários mínimo de 2023, ano-base do pagamento. O abono do PIS começa a ser pago em 17 de fevereiro e vai beneficiar mais de 25 milhões de trabalhadores do setor privado e servidores.

A partir de 2026, o valor que dá acesso ao abono terá reajuste apenas pela inflação, até chegar a um salário mínimo e meio em 2035.

Para receber, é preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há ao menos cinco anos e ter os dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

O salário mínimo é usado como base para calcular o valor pago aos beneficiários: o abono varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base e pode chegar a um salário mínimo. Quem trabalhou 12 meses no ano-base de 2022, por exemplo, teve direito de receber R$ 1.412 neste ano.

5 – SEGURO-DESEMPREGO
O reajuste do salário mínimo altera também o valor mínimo a ser pago de seguro-desemprego. O benefício é liberado ao trabalhador desempregado conforme uma fórmula que considera a média dos três salários anteriores à demissão. São três faixas de renda possível, sendo que a menor delas é o salário mínimo.

6 – LIMITE DAS CAUSAS NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Quem vai entrar com ação no Juizado Especial Cível, antigo Juizado de Pequenas Causas, também tem alteração no valor-limite da ação, que é de até 40 salários mínimos, o que dá R$ 60.720.

Há ainda as causas de até 20 salários, que permitem acionar a Justiça sem advogado, o que dará R$ 30.360 em 2025.

7 – Contribuição do MEI
Os microempreededores individuais pagam 5% de contribuição sobre o salário mínimo mais o imposto relativo ao tipo de atividade, se é de comércio, indústria, serviços ou transporte. Com o novo salário mínimo de R$ 1.518, o valor sobe para R$ 75,90. Em 2024, foi de R$ 70,60.

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