
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) restabeleceu, nesta quarta-feira (11), a cobrança do pedágio no trecho da BR-364 sob administração da Concessionária Nova 364 em Rondônia.
A tarifa ficou suspensa por cerca de duas semanas, depois de uma determinação da Justiça Federal.
A concessionária entrou com um recurso contra a decisão alegando que o sistema free-flow (cobrança automática) foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e validado Tribunal de Contas da União. Além disso, ainda de acordo com a empresa, a suspensão do pedágio compromete o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado entendeu que a ANTT tem competência legal e técnica para autorizar a cobrança do pedágio e que a decisão de primeira instância acabou interferindo na atuação da agência reguladora. Para o relator, a discussão sobre o cumprimento das obras e os critérios de fiscalização exige análise mais aprofundada.
Ele também avaliou que suspender a cobrança poderia causar prejuízo maior à concessionária, já que a tarifa é a principal fonte de receita do contrato.

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