A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de prisão em segunda instância ficou só para novembro, mas pode sofrer uma reviravolta. O voto da ministra Rosa Weber nesta quinta-feira (24), que era a grande dúvida do julgamento, indicava que o julgamento poderia terminar com a proibição da prisão antes do trânsito em julgado do processo.
Mas, ao sair do plenário, o presidente do STF, Dias Toffoli, deu a entender que pode mudar seu posicionamento, até então contrário à prisão em segunda instância. Ele será o último a votar – o julgamento nesta quinta foi interrompido com um placar parcial de 4 x 3 a favor da execução antecipada da pena após condenação em segundo grau da Justiça.
Toffoli só votou uma vez a favor da prisão em segunda instância, em 2016, mas no mesmo ano mudou de ideia e tem votado contra essa possibilidade nos últimos três julgamentos sobre o tema. Após o fim da sessão desta quinta, porém, disse que ainda está elaborando seu voto e ainda pode ser convencido a mudar de ideia.
“Estou ainda pensando meu voto. Estou, como o ministro Marco Aurélio sempre costuma dizer, aberto a ouvir todos os debates”, disse Toffoli. “Muitas vezes o voto nosso na presidência não é o mesmo voto, pelo menos eu penso assim, em razão da responsabilidade da cadeira, não é um voto de bancada. É um voto que tem o cargo da representação do tribunal como um todo”, completou o ministro.
Pelo perfil dos ministros que ainda faltam votar, caberá a Toffoli, o último a se pronunciar, o desempate da questão.
Rosa, a fiel da balança no julgamento – até agora
Ao votar contra a prisão em segunda instância, Rosa fez uma distinção entre dois tipos de prisão previstas na Constituição: a prisão pena e a prisão cautelar (preventiva e temporária). A ministra afirmou que a prisão pena só pode ter como fundamento a formação de culpa que, por sua vez, só pode ser determinada após o trânsito em julgado. “Gostemos ou não”, afirmou Rosa.
A ministra disse entender a exigência da sociedade por um sistema de Justiça mais rápido, em que os processos não demorem anos para gerar punições, mas ressaltou que essa “exigência não pode ser atendida ao custo de supressão de garantias fundamentais”. Para a ministra, a questão da celeridade tem que ser resolvida pelo aperfeiçoamento da legislação penal.
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