loader

Mulheres podem concorrer a todos os cargos em concurso da PM, diz STF

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram que a Polícia Militar do Amazonas não pode restringir o acesso de mulheres aos cargos ofertados em concursos públicos da corporação. Elas podem concorrer a todos os cargos. O julgamento foi finalizado na sexta-feira (9).

O colegiado julgou procedente uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pela PGR (Procuradoria Geral da República) contra a Lei Estadual nº 3.498/2010, que garante, “no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas previstas em concurso para os quadros de combatentes às candidatas do sexo feminino”.

Na ADI, a PGR alegou que a lei poderia ser compreendida como uma limitação da participação das mulheres nos concursos públicos da Polícia Militar e pediu para que o Tribunal proibisse qualquer interpretação nesse sentido.

O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, votou pela procedência da ação. Ele foi acompanhado pelos demais ministros.

Para o relator, “inexistem fins razoáveis ou proporcionais” para que se interprete o percentual de 10% previsto na lei “como limitador máximo para candidatas do sexo feminino em certames para ingresso na corporação militar”.

“Aplicada esta interpretação, ocorreria uma distorção do objetivo de proteção inicialmente estabelecido pela norma. Ao invés de se estabelecer uma cota mínima às mulheres na corporação, a reserva de vagas de 10% (dez por cento) seria compreendida como limite máximo”, afirmou o relator.

Zanin disse que, no Brasil, a integração das mulheres “tem sido tardia e gradativa nos efetivos das forças de segurança, mais ainda nos quadros das Polícias Militares estaduais”.

Conforme o relatório “Polícias Militares do Brasil”, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicado em 2019, as mulheres representavam apenas 12% do efetivo da Polícia Militar no Brasil, “havendo cenários estaduais ainda mais críticos de apenas 4% de mulheres na corporação”.

De acordo como ministro, os dados de pesquisa divulgados em março de 2023 “demonstram um tímido aumento do efetivo de mulheres que atuam em órgãos de segurança pública de todo o país”.

“Em um comparativo entre os anos de 2000 e 2021, o público feminino aumentou 5,88% nas Polícias Militares; 12,44% nos Corpos de Bombeiros Militares; 4,35% nas Polícias Civis e 9,79% nos órgãos oficiais de Perícia”, afirmou Zanin.

Para o relator, o objetivo da reserva mínima de 10% das vagas a candidatas mulheres “não deve servir para excluí-las da participação nos outros 90%”. “Isso porque a limitação de vagas para mulheres em certames relativos a corporações militares não se justifica, não sendo apresentadas razões fáticas e tampouco jurídicas para o estabelecimento de qualquer restrição”, disse Zanin.

“Não se sustenta a alegação de que a natureza dos cargos da Polícia Militar exige requisitos diferenciados e mais restritos para a admissão de mulheres”, completou o ministro.

O relator comentou sobre a alegação da Assembleia Legislativa do Amazonas de que é “necessária a imposição de critérios etários, de estatura e aptidão física, por se tratar de polícia ostensiva que atua preventivamente em momentos de convulsão social, com embates físicos como, por exemplo, contra manifestantes radicalizados e torcedores de time de futebol”.

Para Zanin, esta questão “esbarra, inclusive, em debates sobre a própria atuação da Polícia Militar, mesmo porque as supostas limitações impostas às mulheres para a atuação nas corporações ficam no campo subjetivo, sendo emaranhadas de presunções e preconceitos”.

Comentários