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Ex-presidente Lula pode ser solto qualquer momento

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira que o início do cumprimento de pena de condenados deve ocorrer apenas depois do trânsito em julgado de seus processos, ou seja, após esgotado todos os recursos. O presidente da Corte, Antonio Dias Toffoli, deu o voto decisivo que abre caminho para a liberdade de ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em Curitiba condenado em duas instâncias por corrupção e lavagem de dinheiro, e mais de 4.800 presos pelo seguimento da regra em vigor desde 2016 até agora, segundo um levantamento do Conselho Nacional de Justiça. O desfecho é uma derrota para a Operação Lava Jato, que fez da prisão antes de transitado em julgado um símbolo contra a impunidade.

O julgamento levou quatro sessões para ser concluído e, depois que a ministra Rosa Weber apresentou seu voto na penúltima sessão, o resultado já estava mais ou menos desenhado. Tanto que, quando chegou ao STF, Roberto Barroso foi questionado por jornalistas qual era sua expectativa para o julgamento: “Estou à espera de um milagre”. Pelas declarações e manifestações dos outros dez magistrados esperava-se que cinco estariam a favor da punição após a condenação em segunda instância. E os outros cinco seriam contrários. Oficialmente, contudo, o voto de minerva foi dado pelo presidente da Corte, Dias Toffoli.

Votaram a favor do trânsito em julgado: Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. Contrários ao trânsito em julgado e, portanto, a favor da possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância, votaram: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

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Nessa quinta-feira, coube mais uma vez ao decano, Celso de Mello, mandar um recado aos que criticam a Corte. Nas últimas semanas, cresceu nas redes sociais as queixas de que o Supremo estaria sendo brando com a corrupção e com os criminosos de colarinho branco ao defender o trânsito em julgado. “Essa Corte Suprema não julga em função da qualidade das pessoas ou de sua condição econômica, política, social ou estamental ou funcional”, afirmou. E completou: “Esse julgamento refere-se ao exame de direito fundamental que traduz relevantíssima conquista histórica da cidadania em face do Estado. Sempre combatido, esse direito fundamental, por regimes despóticos”.

Se Celso de Mello tomou para si o papel de defensor da instituição, o presidente da Corte, Dias Toffoli quis se precaver de futuras críticas sobre uma eventual libertação do ex-presidente Lula, mas, sim à força-tarefa da Lava Jato em Curitiba que solicitou a progressão de regime dele. Ao dialogar com Gilmar Mendes enquanto este votava, Toffoli disse: “Não é esse Supremo Tribunal Federal que estará decidindo eventual [soltura de Lula]. A própria força-tarefa de Curitiba já requereu à juíza local a progressão”.

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