
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou nesta terça-feira, 24, que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) volte a cumprir prisão domiciliar enquanto se recupera de uma broncopneumonia. A autorização tem prazo estabelecido de 90 dias.
Na decisão, o magistrado estabeleceu que, após corrido o prazo, a constatação dos requisitos necessários para a manutenção da prisão domiciliar humanitária será reanalisada, inclusive com perícia médica se houver necessidade.
“A atual situação clínica do custodiado JAIR MESSIAS BOLSONARO, 71 anos de idade, acrescida de seu histórico médico e a presença de comorbidades, igualmente constatadas no relatório médico juntado aos autos, indica que, no presente momento e durante o prazo necessário para sua integral recuperação da broncopneumonia, o ambiente domiciliar é o mais indicado para preservação de sua saúde”, escreveu o ministro.
Moraes determinou que a prisão seja cumprida na residência de Jair Bolsonaro e impôs o uso de tornozeleira eletrônica. Com exceção da esposa Michelle, da filha Laura e da enteada, que moram no endereço, as visitas dos demais filhos deverão atender aos requisitos da Papudinha, onde o ex-presidente cumpria pena até então.
Também dispensam autorização prévia para visita os advogados e a equipe médica do ex-presidente. A decisão também estabeleceu outras medidas cautelares, como a proibição ao uso de qualquer meio de comunicação, de redes sociais e de gravações de vídeos ou áudios por Bolsonaro.
Por outro lado, Moraes suspendeu todas as demais visitas ao ex-presidente pelo mesmo prazo de 90 dias, correspondente ao período de recuperação.
A PM, por sua vez, deverá revistar o interior de todos os veículos que saírem da casa de Bolsonaro, bem como a todos os visitantes. Ainda na decisão, Moraes proibiu a permanência de acampamentos, manifestações ou aglomerações em um raio de 1 km do endereço do ex-presidente.
“O descumprimento das regras da prisão domiciliar humanitária temporária ou de qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado ou, se necessário for, ao hospital penitenciário”, alertou o ministro no despacho.

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