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Preso por envolvimento em acidente que comoveu o Acre, Ícaro vai para prisão domiciliar

O julgamento popular Ícaro José e Alan Araújo de Lima, ocorreu no Fórum Criminal Lourival Marques de Oliveira, localizado na Cidade da Justiça de Rio Branco, teve três dias de duração, no primeiro dia de julgamento, terça-feira, 17, nove testemunhas foram ouvidas, tanto pela parte da defesa quanto pela parte da acusação.

No segundo dia de sessão, quarta-feira, 18, ocorreu o interrogatório dos réus, foi quando cada um deles expôs suas próprias versões dos fatos. Ícaro José, o primeiro a ser ouvido, negou ter praticado racha, disse nunca ter visto Alan e ressaltou que tinha consciência de ter atropelado alguém, mas disse que não prestou socorro por medo de retaliação.

No terceiro dia, a sessão iniciou com a réplica e a tréplica entre o Ministério Público e a defesa dos réus, após o procedimento, ocorreu a votação dos jurados e, conhecido o veredicto, foi proferida a sentença condenatória.

Além das penas privativas de liberdade, os denunciados também foram condenados pelo juiz de Direito Alesson Braz, titular da unidade judiciária, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$150 mil, bem como pensão vitalícia (fixada em 2/3 do salário-mínimo) à mãe da vítima, que comprovadamente era sustentada pela filha.

DECISÃO ATUAL

O juiz aceitou o pedido para progressão de regime. Agora, ele passa a cumprir a pena no regime semiaberto, com tornozeleira eletrônica e prisão domiciliar com autorização de saída para trabalhar e vai ter que comprovar esse trabalho”

Com tornozeleira eletrônica e prisão domiciliar Ícaro José pode sair durante o dia, comprovando para vai para justiça acreana.

Relembre o caso

Johnliane Paiva de Souza foi morta no dia 6 de agosto de 2020, quando se dirigia ao trabalho. Ela foi atingida pelo veículo BMW conduzido por Ícaro José nos dia dos fatos, que trafegava na Av. Antônio da Rocha Viana, juntamente com Alan Araújo de Lima, que, por sua vez, conduzia um veículo marca VW, modelo Fusca 2.0T.

A denúncia do Ministério Pública foi aceita pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal o Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco, que entendeu haverem sido preenchidos os quesitos legais para a pronúncia dos acusados ao julgamento pelo Conselho de Sentença da unidade judiciária – a chamada ‘materialidade’ e a existência de ‘indícios suficientes de autoria’.

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