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Novo decreto em Epitaciolândia limita em 40% a utilização de buffets, bares, academias e outros de forma presencial

De acordo com o novo decreto publicado no (DOE), Fica restrito a capacidade de 40% a utilização dos espaços e consumo de produtos pelo público em balneários, clubes, praças de alimentação, academias, ginásios, estádios, centros de convenções, buffets, casas de espetáculos, bares, boates, e/ou qualquer outro lugar similar, público ou particular de livre acesso, que ocasione aglomeração de pessoas, exceto caso seja pelo sistema de serviço delivery e/ou drive thru.

Em caso de espaços que não possuam fechamento por portas e portões, os mesmos deverão receber vedações com sinalização de fitas, tapumes, placas ou outro material similar que coíba a entrada e permanecia de público;

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