loader

Nova regulamentação não contempla a reabertura da fronteira para pessoas e veículos particulares, diz Receita Federal

A nova regulamentação de importação simplificada “Regulamento de Mínimo Valor” criou dúvidas e questionamentos por parte da população na fronteira entre Brasil e Bolívia, nas cidades de Brasiléia, Epitaciolândia e a capital de Pando, Cobija, chegou a ser “divulgado” nas redes sociais, que a fronteira estaria liberada para “circulação” de pessoas, compras e vendas de produtos, algo que não procede.

A Receita federal emitiu ofício falando sobre a regulamentação que simplifica a entrada de alguns produtos em regime de importação facilitada na Bolívia, que segundo a instituição federal está sendo confundida como abertura de fronteira.

“Até a presente data nunca houve restrição para movimentação de carga. Naturalmente, a movimentação ocorre com os devidos registros nos sistemas de comércio exterior tanto do brasil como no do país vizinho da Bolívia”. disse inspetor

A Inspetoria  da Receita Federal do Brasil em Epitaciolândia informa a população dos municípios desta região de fronteira sobretudo Brasiléia e Epitaciolândia,

que até a presente data existe autorização legal apenas para o comércio de cargas no fluxo regular da exportação, importação e trânsito aduaneiro entre os países Brasil-Bolívia nesta região.

A nova regulamentação de importação simplificada “Regulamento de Mínimo Valor”, da Zofra-Cobija, não contempla a reabertura da fronteira para pessoas e veículos  particulares nesta região. Esta abertura somente acontecerá quanto as autoridades de instituições Federais, Estaduais e Municipais envolvidas, em conjunto e acordo com o governo boliviano, acordarem, com a devida recíprocidade entre os países, a circulação dentro de regras para o controle da pandemia da COVID-19.

Segue em anexo Ofício

 

OF IRF EPI AC N.32DE20 – ESCLARECE REGUL BOL COM FRONT

Comentários