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No interior do Acre, inquérito aprofunda investigações sobre fraude em licitação

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, converteu um procedimento em inquérito civil para aprofundar a investigação sobre possível fraude em licitação de barcos na Câmara Municipal.

O promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami destacou que a recusa, o retardamento ou a omissão no fornecimento de dados técnicos indispensáveis à investigação, quando requisitados pelo Ministério Público, pode caracterizar o crime previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/1985, que trata da Lei da Ação Civil Pública. A norma estabelece pena de reclusão de um a três anos e multa para quem deixar de prestar as informações necessárias à instrução de procedimentos destinados à defesa do patrimônio público e de interesses coletivos.

A decisão foi tomada no âmbito do Procedimento Preparatório nº 06.2025.00000447-9, instaurado para apurar suspeitas de irregularidades envolvendo o ex-presidente da Câmara, Francisco Batista.
Segundo os elementos reunidos até o momento, há indícios de que o ex-dirigente do Legislativo municipal teria utilizado uma empresa de fachada, conhecida como “empresa laranja”, para participar de processo licitatório destinado à aquisição de embarcações, o que, em tese, pode configurar violação aos princípios da administração pública e eventual dano ao erário.

No despacho de conversão, o promotor destaca que o Ministério Público possui atribuição constitucional para defender o patrimônio público, a ordem jurídica e os interesses sociais, podendo instaurar inquéritos civis e promover ações civis públicas sempre que houver indícios de irregularidades. A medida, conforme o documento, busca ampliar a coleta de provas e permitir a realização de diligências necessárias à completa elucidação dos fatos.

Como primeira providência, Lucas Iwakami determinou a reiteração de ofício ao atual presidente da Câmara Municipal, Francisco Rangeles da Silva Viana, exigindo resposta no prazo improrrogável de dez dias.

O despacho também determina a publicação da decisão no Diário Oficial do Ministério Público do Acre, assegurando publicidade ao ato e formalizando a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil (etapa investigativa mais ampla que permite ao órgão ministerial requisitar documentos, realizar perícias e adotar outras medidas necessárias à instrução do caso).

Com o avanço das diligências e o eventual recebimento das informações requisitadas, o procedimento retornará para nova análise do Ministério Público, que poderá decidir pela propositura de ação civil pública, pelo arquivamento do caso ou pela adoção de outras medidas legais cabíveis, a depender das provas reunidas ao longo da investigação.

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