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No Acre, motorista que fugiu de acidente é condenado a pagar pensão vitalícia e indenizações a vítima

A 2ª Câmara Cível decidiu, à unanimidade, impor a um condutor – que se evadiu do local do acidente de trânsito –  a obrigação de indenizar as vítimas. Ele e o proprietário do carro, devem indenizar os danos materiais, morais, estéticos e pagarem pensionamento mensal para as vítimas. A decisão foi publicada na edição n.° 7.991 do Diário da Justiça, desta terça-feira, 8.

O relator do processo, desembargador Junior Alberto, assinalou que a fuga do condutor do local do acidente de trânsito, sem prestar socorro às vítimas, aliada a indícios de embriaguez, gera a presunção de culpa, portanto foi invertido o ônus da prova, para que esse demonstrasse uma possível causa ao sinistro.

Segundo os autos, o condutor avançou o sinal vermelho em alta velocidade e colidiu com uma motocicleta. Ele evadiu sem prestar socorro, deixando para trás seus pertences e no veículo havia uma garrafa de cerveja aberta em seu interior.

As lesões sofridas pelas vítimas foram graves. De acordo com o laudo pericial, essas geraram incapacidade permanente e deformidade, o que justifica a condenação por danos morais, em razão do sofrimento e abalo psíquico, e por danos estéticos, pela alteração morfológica.

Além disso, a comprovação da ocorrência de redução permanente da capacidade laborativa de uma das vítimas em 75%, impõe o pagamento de pensão mensal vitalícia, nos termos do artigo 950 do Código Civil de 2002.

Portanto, foi estipulado que os demandados devem pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 5 mil, a cada uma das vítimas, bem como reparar os danos ao veículo e despesas médicas. Ainda, para a condutora da motocicleta, R$ 10 mil por danos estéticos e pensão mensal vitalícia, no valor de 75% do salário mínimo.

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