A justiça homologou a prisão em flagrante de um homem acusado de matar a mãe com vários golpes de arma branca, no último dia 2 de novembro, no Conjunto Esperança, na capital acreana.
A juíza de Direito plantonista Carolina Bragança entendeu que as garantias constitucionais do flagranteado foram respeitadas e que o procedimento policial cumpriu com as formalidades exigidas pela lei, ficando, dessa forma, descartado o cabimento de pedido de relaxamento da prisão.
A magistrada também decidiu converter o flagrante em custódia preventiva, destacando que os requisitos legais para a medida encontram-se presentes e que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal “se revelam inadequadas” ao caso.
a prisão preventiva se faz necessária frente à repercussão social do fato e à gravidade concreta da ação, uma vez que o custodiado agiu como se nada tivesse ocorrido, “indo trabalhar naturalmente e procurado buscar um álibi para o momento da ação, o que indica a imperiosa necessidade de garantia da instrução criminal, da eficácia da produção probatória e regular andamento processual, enquanto fundamento da prisão preventiva”.
A magistrada também indeferiu o incidente de “insanidade mental” solicitado pela defesa, salientando que o custodiado “aparenta estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e tampouco relatou atendimento no CAPS, uso de substância entorpecente, medicamento controlado ou doença mental anterior”.
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