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MP obtém condenação de acusado de estupro cometido contra três sobrinhos no Acre, 44 anos de reclusão

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Rodrigues Alves, obteve a condenação de um homem a 44 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática continuada dos crimes de estupro de vulnerável, cometidos de forma livre e consciente contra os próprios sobrinhos.

De acordo com a denúncia, os crimes foram praticados reiteradas vezes contra duas das vítimas, e uma vez em relação a um terceiro adolescente. As vítimas foram ameaçadas com armas branca e de fogo, como forma de coação psicológica, para que não relatassem os abusos à mãe.

Ainda segundo o MPAC, os atos criminosos ocorreram na casa da mãe das vítimas, localizada em frente à residência do acusado. Os abusos aconteciam durante a ausência da genitora, em um pequeno cômodo utilizado como despensa.

O promotor de Justiça Gabriel Lopes destacou a importância de ações não apenas repressivas, mas também preventivas, com foco na orientação de pessoas que convivem ou trabalham com crianças e adolescentes, para que estejam atentas a possíveis sinais de violência sexual.

“O Ministério Público também tem atuado de modo preventivo, em conjunto com a rede de proteção de Rodrigues Alves, para orientar crianças, adolescentes, familiares, professores e equipes de saúde do município, a fim de que os indícios de crimes contra a dignidade sexual sejam identificados com maior facilidade”, frisou o promotor.

A sentença

O Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, destacando a coerência dos relatos prestados por vítimas e testemunhas, que permitiram a comprovação da responsabilidade do réu pelos abusos.

Na sentença, o juiz de Direito Luís Rosa aplicou três penas privativas de liberdade, uma de 12 anos e duas de 16 anos, todas em regime inicial fechado, referentes aos crimes cometidos contra os três sobrinhos. Somadas, as penas totalizam 44 anos de reclusão.

Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil a título de indenização mínima para cada uma das vítimas, como forma de reparação pelos danos causados.

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