O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da força-tarefa para o combate às queimadas e aos desmatamentos ilegais, conseguiu na Justiça a condenação de dois proprietários rurais acusadas de desmatamento ilegal, no município de Assis Brasil.
A força-tarefa foi instituída pelo MPAC para fiscalizar e implementar ações visando a defesa e a proteção do meio ambiente, a fim de evitar as queimadas e os desmatamentos ilegais. O grupo é coordenado pelo promotor de Justiça Luis Herique Rolim, que também coordena o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural e Habitação e Urbanismo (Caop-Maphu).
A atuação conjunta dos órgãos e membros que compõem o grupo, culminou em uma ação civil pública pedindo a responsabilização dos proprietários das fazendas Petrópolis e Novo Brasil e do Seringal Senegal, por praticarem suspensão da vegetação da floresta Amazônica de modo clandestino, sem qualquer autorização de órgão ambiental competente.
A ação teve atuação direta de dois membros que compõem a força-tarefa, sendo assinada pelo promotor Thiago Martins Salomão, titular da Promotoria de Xapuri e acompanhada pelo promotor Juleandro Martins de Oliveira, que responde pela Promotoria Cível de Assis Brasil. Os resultados foram obtidos mediante a união de esforços entre os integrantes da força-tarefa, com apoio do Núcleo de Apoio Técnico, do Caop-Maphu e outros membros que têm ações ajuizadas nesta mesma área de atuação.
Com auxílio do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), o MPAC fez o levantamento de diversos documentos que demonstram condutas degradantes, bem como o desinteresse dos réus em assumir o compromisso para recuperação dos danos ocasionados. Consta nos documentos o desmatamento não autorizado na ordem de 370,36ha nas fazendas e 297,6ha no seringal, dos quais 74,37ha e 12,14ha eram área de reserva legal e preservação permanente.
Em decisão, a Vara Cível de Assis Brasil julgou procedente as alegações levantadas pela força tarefa e condenou os proprietários dos imóveis ao pagamento de indenização por danos ambientais no valor de R$ 2.514.581,41 referente aos imóveis Petrópolis e Novo Brasil e no valor de R$ 1.365.170,78 referente ao imóvel Seringal Senegal.
Foram estabelecidas, ainda, uma série de obrigações que devem ser tomadas pelos condenados, dentre as quais destaca-se a proibição de qualquer nova intervenção nas áreas degradadas, obrigação de fazer consistente em restaurar a área degradada e promover indenização, no importe de R$ 5.000,00 por hectare desmatado.
O cumprimento das obrigações deve começar no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 200.000,00.
Comentários