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Justiça condena homem por dano a câmera de monitoramento no interior do Acre

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um homem pelo crime de dano ao patrimônio público, no município de Tarauacá. A decisão foi tomada por unanimidade, sob relatoria do desembargador Samoel Evangelista.

De acordo com o processo, o condenado e outros dois envolvidos utilizaram uma câmera de monitoramento pertencente ao patrimônio público estadual.

Na ocasião, em primeira instância, o réu havia sido condenado a seis meses de detenção em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 2.472,00 como valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime. A pena privativa de liberdade foi considerada extinta em razão do cumprimento integral do período de prisão preventiva.

Inconformado com a condenação ao pagamento da indenização, o réu recorreu a decisão e a defesa alegou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público não indicava o valor exato do prejuízo

No entanto, o relator do processo destacou que,  na época em que houve a apresentação da denúncia, em 2018, a legislação e o entendimento dos tribunais não exigiam a indicação prévia do valor exato do dano para a fixação da reparação mínima. 

Diante disso, a exigência atual não poderia ser aplicada de forma retroativa, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal.

Portanto, o colegiado entendeu que a condenação ao pagamento da reparação dos danos foi corretamente fixada e negou provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença. 

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