A justiça acreana por meio da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu negar parcialmente apelação, mantendo, assim, a condenação de um homem, pela prática continuada do crime de estupro de vulnerável, na jurisdição da Comarca de Mâncio Lima.
A decisão, de relatoria do desembargador Francisco Djalma, considerou que não há motivos para a reforma total da sentença condenatória, para que seja declarada a absolvição do réu, como pretendido pela defesa.
Entenda o caso
Embora o caso tramite em segredo de Justiça, a publicação no DJe permite aferir que o réu praticou continuadamente o crime de estupro de vulnerável contra a própria enteada, que, à época dos fatos, contava com apenas 8 anos de idade e residia com o ofensor e sua genitora.
Dessa forma, o Ministério Público do Acre (MPAC) apresentou denúncia criminal, requerendo a responsabilização do réu pela prática delitiva, que teria sido cometida “por várias vezes”, apontando a incidência da agravante de coabitação e as causas de aumento de crime cometido por pessoa com autoridade sobre a vítima e de prática delitiva reiterada, ambas previstas no Código Penal brasileiro.
A representação do MPAC foi julgada procedente pelo Juízo Criminal da Comarca de Mâncio Lima. A sentença do caso considerou a comprovação do delito, bem como de sua autoria, apontando para a pessoa do réu. A pena privativa de liberdade foi fixada em 23 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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