
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Cruzeiro do Sul, instaurou uma notícia de fato para apurar o caso de uma criança recém-nascida que, após o primeiro banho no Hospital da Mulher e da Criança do Juruá, apresentou lesões na pele. O caso ganhou repercussão após denúncia divulgada pela imprensa local e nas redes sociais neste domingo, 22.
De acordo com as informações relatadas pela família, a bebê teria apresentado lesões nas pernas após o primeiro banho realizado na unidade hospitalar. A equipe médica, por sua vez, informou que a criança apresenta suspeita de epidermólise bolhosa, uma doença rara de origem genética, que provoca fragilidade da pele e formação de bolhas semelhantes a queimaduras.
Considerando a gravidade da situação e a necessidade de esclarecimento dos fatos, o promotor de Justiça André Pinho expediu notificações ao Hospital da Mulher e da Criança do Juruá e à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), solicitando informações detalhadas sobre o caso.
Ao hospital, o MPAC requisitou o prontuário médico completo da recém-nascida, incluindo registros de enfermagem e identificação de todos os profissionais envolvidos no atendimento; os protocolos operacionais adotados para o banho e higienização de recém-nascidos, com especificação dos controles de temperatura da água e equipamentos utilizados; e um relatório circunstanciado com a sequência dos fatos, medidas assistenciais adotadas e providências administrativas tomadas pela direção da unidade.
Além disso, o MPAC solicitou à Secretaria de Estado de Saúde do Acre, o detalhamento dos exames diagnósticos em andamento, identificação dos profissionais responsáveis e critérios técnicos utilizados para diferenciar entre epidermólise bolhosa e possíveis lesões provocadas por procedimentos inadequados; informações sobre providências administrativas adotadas para apuração do caso; o plano de acompanhamento à criança e à família, contemplando suporte psicológico, social e médico.
Os órgãos oficiados têm o prazo de dez dias para responder a solicitação do MPAC.
Ação para garantir tratamento em caráter de urgência
Ainda no domingo, 22, a promotora de Justiça plantonista, Aretuza de Almeida Cruz ingressou com ação civil pública com pedido de tutela de urgência antecipada para que o Estado e o Município garantam, de forma imediata, a internação da recém-nascida em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI Neonatal), na própria cidade ou em unidade próxima com capacidade técnica, inclusive com transporte adequado, como UTI aérea, se necessário.
A medida também inclui o deferimento de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), caso não haja vaga em unidade pública, além de acompanhamento do Conselho Tutelar e custeio integral de todas as despesas médicas e de deslocamento. Em caso de descumprimento, foi requerido o estabelecimento de multa diária aos entes públicos responsáveis.
Segundo a promotora, “a eventual existência de doença congênita ou dermatológica não justifica a ausência de tratamento adequado; pelo contrário, impõe ainda maior zelo da equipe médica e do Poder Público, diante da maior vulnerabilidade da criança e da complexidade potencial do quadro”.
Comentários