
O Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia decidiu manter a prisão preventiva de um homem acusado de violência doméstica e familiar contra a ex-companheira. Os autos do processo informam que ele teria descumprido reiteradamente medida protetiva de urgência decretada pelo Poder Judiciário em favor da vítima.
A decisão, da juíza de Direito Joelma Nogueira, titular da unidade judiciária, considerou, entre outros fundamentos, a periculosidade concreta do acusado e o risco de reiteração criminosa, a justificar a manutenção da custódia preventiva para garantia da ordem pública e para assegurar a execução das medidas protetivas.
Entenda o caso
De acordo com os autos, a medida protetiva foi decretada a pedido da autoridade policial, pela prática de atos de violência doméstica, após a comprovação tanto da materialidade quanto da autoria dos delitos, acatada, ainda, no mesmo sentido, a manifestação do Ministério Público do Acre (MPAC).
Conforme o caderno processual, entre as medidas proibitivas estariam a obrigação de manter afastamento de pelo menos 200 metros da vítima, familiares e testemunhas, bem como a vedação de contato por qualquer outro meio de comunicação e proibição de frequentar lugares pré-determinados.
Descumprimento reiterado
Segundo a autoridade policial, o acusado teria descumprido as medidas protetivas em diferentes ocasiões. No primeiro descumprimento, foi adotada medida de monitoramento eletrônico da vítima, bem como lhe foi disponibilizada a ferramenta conhecida como “botão do pânico”, com a inserção da ofendida no SAC24, sistema que permite a notificação automática de violações e que oferece serviço de chat direto com a unidade de monitoração eletrônica, bem como a um sistema de ligações 0800.
Mesmo assim, o acusado teria descumprido o monitoramento eletrônico mais duas vezes: uma delas ao deixar a tornozeleira descarregada por mais de 16 horas, tornando a monitoração ineficaz e permitindo ao agressor se deslocar livremente; a outra, ao persistir no intento de estabelecer contato direto com a vítima, o que levou a ofendida a acionar novamente a autoridade policial.
“Todas as medidas cautelares diversas (da prisão) aplicadas se revelaram absolutamente inócuas: as medidas protetivas iniciais foram reiteradamente descumpridas; o monitoramento eletrônico foi sabotado pelo próprio investigado; e o “botão do pânico” mostrou-se insuficiente diante da persistência das condutas”, registrou a magistrada na decisão.
Dessa forma, a juíza de Direito Joelma Nogueira negou o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa, mantendo, assim, a prisão preventiva do acusado. A magistrada registrou ainda que a medida atende ao princípio da proporcionalidade, considerando a gravidade concreta das condutas praticadas, a ineficácia das providencias cautelares diversas da prisão já aplicadas, o risco concreto à integridade física e psíquica da vítima, bem como a necessidade de garantia da ordem pública.
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