
O Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Senador Guiomard condenou um homem a uma pena privativa de liberdade de 52 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de feminicídio contra sua ex-companheira.
O julgamento, conduzido pelo juiz de Direito Romário Divino Faria, ocorreu em tempo recorde (entre o recebimento da denúncia e o veredito dos jurados do Conselho de Sentença), um marco na história da Comarca
Entenda o caso
De acordo com o Ministério Público do Acre, o crime ocorreu nas primeiras horas da manhã do dia 13 de junho de 2025, nas imediações da rua Triunfo, quando a vítima saía para comprar pão em sua bicicleta. O réu, que já a vigiava desde o dia anterior, alcançou-a em sua moto, desceu e a matou com 18 facadas.
Ainda segundo os autos, o crime foi cometido por motivo torpe, já que o denunciado não aceitava o término do relacionamento, com recurso que impossibilitou a defesa da vítima e meio cruel.
Veredicto e sentença
O Conselho de Sentença, ao votar os quesitos apresentados, considerou o réu culpado pela prática do feminicídio, com a incidência das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ao proferir a sentença, o juiz sentenciante Romário Divino Faria destacou a reprovabilidade da conduta do réu, que “premeditou o crime” e agiu com “extrema frieza e planejamento”.
O magistrado também assinalou que as consequências do crime foram “severas e prejudiciais”, atingindo o filho menor da vítima, uma criança autista de 11 anos, que foi informada pelo próprio réu da morte da mãe, potencializando o trauma.
A pena-base foi fixada acima do mínimo legal, em 35 anos de reclusão, em virtude da presença de cinco circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, inclusive de maus antecedentes.
O juiz sentenciante considerou as causas de aumento da pena de feminicídio (vítima mãe de criança com deficiência, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) fixando a pena concreta e definitiva em 52 anos e 6 meses de reclusão.
O réu também foi condenado ao pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil a título de reparação pelos danos morais causados aos familiares da vítima.
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