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Com ajuda de Edvaldo Magalhães, decreto da suspensão de consignados é alterado

Após reunir com diversas autoridades e ógãos do poder público do estado no dia de ontem, para debater matéria relacionada a suspensão de empréstimos consignados de servidores públicos por 90 dias, deputado Edvaldo Magalhães com a mediação do presidente da Assembleia, deputado Nicolau Júnior, consegue alinhar e garantir alterações no decreto anteriormente publicado.

Novo Decreto Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 6.027, de 26 de maio de 2020, que regulamenta a Lei nº 3.632, de 26 de maio de 2020, que dispõe sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais, no Estado, durante o período de noventa dias.

Confira algumas alterações:

A instituição financeira, deverá apresentar, de forma clara e objetiva, os eventuais encargos financeiros incidentes sobre a suspensão.

A efetivação da suspensão dos descontos do empréstimo consignado em folha de pagamento deverá ser comunicada pela instituição financeira à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão até o dia 10 de junho de 2020.

a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão disponibilizará ao servidor canal de atendimento não presencial para receber queixas e reclamações, não sendo responsável pela negociação ou intermediação com as instituições financeiras”

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