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Acre recorre ao STF para garantir benefícios fiscais em Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul

Uma articulação entre a Secretaria da Fazenda do Acre (Sefaz) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) tem envidado esforços em defesa da área de livre comércio acreana.

Para garantir o que prevê a legislação fiscal sobre a questão, o governo do Estado ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), para coibir infrações ao pacto federativo firmado mediante convênios celebrados no Conselho Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz).

Entenda

O Estado do Acre possui três áreas de livre comércio, que compreendem os municípios de Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul. Ocorre que uma nova norma do Estado de São Paulo tem limitado unilateralmente a vigência de incentivo fiscal sobre o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a saída de produtos nacionais destinados à comercialização ou industrialização nestas áreas, o que prejudica 71% dos estados da Região Norte, uma vez que, além do Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima e Amapá também possuem fortes áreas fronteiriças de livre comércio.

“A nova medida limita o incentivo que reduzia o pagamento de ICMS na saída de mercadorias de São Paulo até as áreas fronteiriças de livre comércio da Região Norte do país, na qual o Acre está inserido, praticando alíquota integral e sem o benefício, afetando diretamente as empresas que adquirem mercadorias de São Paulo”, disse o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.

Com a ADI, a intenção do Estado é garantir a segurança jurídica, o equilíbrio fiscal e a autonomia entre os estados, minimizando os impactos provenientes das desigualdades regionais frente às unidades federativas do centro-sul do país.

Aquecimento e competitividade do comércio prejudicados

Outra agravante é que, ao comprometer a economia das regiões fronteiriças, pela medida, passa-se a exigir o recolhimento do imposto, que antes possuía um incentivo fiscal, tornando a operação menos competitiva e desestimulante ao aquecimento do comércio.

“As áreas de livre comércio possuem um benefício. A parte do ICMS que o fornecedor de mercadorias deve recolher para o estado dele de origem não é recolhida quando ele faz uma venda para a área de livre comércio; e esse valor tem que ser repassado como desconto na mercadoria. Entretanto, chegaram ao entendimento de que não caberia mais benefício para as áreas de livre comércio, tornando os produtos destinados para essas áreas mais caros, prejudicando assim o comércio local”, explica o secretário adjunto da Receita Estadual, Clóvis Gomes.

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