A determinação consta em despacho publicado nos autos de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) movida pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra nove estados da Federação.
No despacho, a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, afirma que segue o rito da Lei n. 9.868/1999, “pelo qual se dispõe sobre o processo e o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, aplicável à arguição de descumprimento de preceito fundamental.
“Requisitem-se, com urgência e prioridade, informações aos governadores e às Assembleias Legislativas do Acre, Amazonas, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias”, diz trecho do despacho.
Após o fim do prazo dos estados, a Advocacia-Geral da União e a PGR terão três dias para se manifestar.
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