Com a pandemia do novo coronavírus, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), havia aprovado, temporariamente, para todos os consumidores, a proibição de cortes por falta de pagamento, no período de 24 de março a 31 de julho.
No entanto, com uma nova revisão na Resolução Normativa nº 878/2020, emitida pela Aneel, ficou estabelecido que a partir do dia 1º de agosto, o corte de energia elétrica poderá ser retomado pelas concessionárias, caso seja constatado ausência de pagamentos.
Os consumidores residenciais e comerciais que atuam no segmento de atividades consideradas essenciais, devem estar informados ou avisados previamente sobre a possibilidade desta ação.
“A distribuidora deve comunicar formalmente aos consumidores sobre a existência de pagamentos pendentes, mesmo que já tenha encaminhado anteriormente, o mesmo débito”, informa o diretor-presidente do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC), Diego Rodrigues.
O gestor orienta que o consumidor deve estar atento às informações contidas nas faturas, como data vencimento, os valores contidos na descrição da conta, histórico de consumo e o reaviso de vencimento.
“Confira todas mensagens emitidas nas suas contas, pois existem informações importantes, na qual devemos estar cientes, além do total a pagar. Lembrando que nos próximos meses, estaremos no período de estiagem, com temperaturas elevadas e consequentemente aumentará a utilização de equipamentos elétricos. Fiquem atentos a todos os detalhes”, disse.
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