
O documento estabelece medidas orientativas para o abastecimento emergencial de água potável em comunidades vulneráveis e unidades de saúde, a intensificação da vigilância epidemiológica para prevenir surtos de doenças de veiculação hídrica e e doenças respiratórias, o apoio junto aos municípios para reforçar as unidades básicas e de urgência e emergência com insumos e profissionais diante do aumento de síndromes respiratórias agudas causadas pela fumaça das queimadas, além de campanhas educativas voltadas à população com orientações sobre prevenção e cuidados no período crítico.
A Portaria nº 2.521 reconhece a situação de emergência nos municípios de Acrelândia, Assis Brasil, Brasileia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá e Xapuri.
O Decreto Estadual nº 11.733, publicado no último dia 7, já havia declarado situação de emergência em todo o território acreano, apontando que a seca prolongada compromete o abastecimento de água, reduz a navegabilidade dos rios e dificulta o envio de alimentos, medicamentos e combustíveis para comunidades isoladas. O documento também destacou os riscos à saúde da população devido ao aumento de queimadas e à piora da qualidade do ar, bem como os impactos sociais da insegurança alimentar e nutricional entre estudantes da rede pública nos municípios mais afetados. A norma autoriza a Defesa Civil estadual a adotar medidas imediatas, como instalação de abrigos, fornecimento de insumos, campanhas informativas e até mesmo ações de evacuação em áreas de risco, com prazo de vigência de 180 dias.
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