
O projeto de lei que aumentava o número de deputados federais e estaduais, aprovado pelo Congresso Nacional, foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele citou cinco ilegalidades para justificar o veto integral. O aumento seria dos atuais 513 para 531 parlamentares.
Com o veto, a responsabilidade pela redistribuição das cadeiras na Câmara passa à Justiça Eleitoral, conforme estabeleceu o STF caso o Congresso mantenha o veto. Nessa condição, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deverá fazer a nova divisão respeitando os limites constitucionais, sem alterar o número total de parlamentares.
Além de contrariar a Constituição, o governo avaliou que não fazia sentido sancionar uma proposta de elevação dos gastos públicos em um momento de aperto nas contas públicas.
O Congresso optou por aumentar o número de deputados para não reduzir o número de representantes de nenhum estado. A adequação foi determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que ordenou apenas a redistribuição das vagas na Câmara com base nos dados do Censo Demográfico de 2022. A Constituição determina que a representação por estado seja proporcional à população — com o mínimo de 8 e o máximo de 70 deputados.
Em despacho no Diário Oficial da União (DOU), o presidente Lula afirma que a proposta é “inconstitucional e contraria ao interesse público” por violação da legislação. Ele cita infração art. 167, parágrafo 7º, da Constituição, no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 17, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 129, parágrafo 1º, e no art. 132 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
“Ao prever a ampliação do número de parlamentares, a medida acarreta aumento de despesas obrigatórias, sem a completa estimativa de impacto orçamentário, de previsão de fonte orçamentária e de medidas de compensação, onerando não apenas a União, mas também entes federativos (Constituição Federal, art. 27, caput). Ademais, o art. 6º, parágrafo único, do Projeto de Lei Complementar está em dissonância com o art. 131, IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, já que prevê a possibilidade de atualização monetária de despesa pública”, justifica o presidente.
A criação de novas cadeiras implicaria em um impacto orçamentário de R$ 64,8 milhões ao ano, segundo informações da Diretoria-Geral da Câmara, a ser absorvido pelas previsões orçamentárias de 2027, quando começaria a próxima legislatura com a nova quantidade.
Conforme determina a Constituição Federal, o número de deputados estaduais também mudaria porque a Assembleia Legislativa deve ter o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, com uma trava de 36. Se atingido esse número, o total será os 36 mais o quanto passar de 12 na bancada federal.
Dessa forma, estados que passariam de 8 deputados federais (24 estaduais) para 10 teriam assembleias com 30 deputados estaduais (três vezes mais). O impacto nos estados varia de acordo com a unidade da Federação, variando de R$ 2 milhões a R$ 22 milhões anuais.
Em relação à legislatura atual, a mudança nas bancadas alterria ainda o peso regional proporcionalmente ao total de deputados. A bancada do Norte seria a que mais iria crescer (de 65 para 71), seguida pelo Sul (de 77 para 82). A primeira corresponde hoje a 12,67% da Câmara, e a segunda equivale a 15%. A partir de 2027, o Norte teria 13,37% da Casa, e o Sul terá 15,44%.
Apesar de aumentar sua bancada em três deputados (151 para 154), o Nordeste passaria de 29,43% para 29% na nova composição com mais parlamentares. O mesmo aconteceria com o Sudeste (de 179 para 180), que diminui de 34,89% para 33,89%. O Centro-Oeste aumentaria de 7,99% (41 deputados) para 8,28% (44 representantes).
Saiba como é hoje e como seria a Câmara com aumento no número de deputados.

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