O desembargador Isaias Fonseca Moraes, do Tribunal de Justiça de Rondônia, atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado e determinou que as operadoras Tim Celular, Vivo, Claro e Oi Móvel não realizem corte de telefonia móvel e de internet aos consumidores (pessoas físicas) em todo o Estado, durante a pandemia de Coronavírus. A multa para o descumprimento é de R$ 10.000 por consumidor afetado por dia.
A ação chegou ao segundo grau da Justiça após o juizado da 3ª Vara Cível negar o pedido, concordando apenas com a proibição para o corte de serviços de fornecimento de água. O magistrado atendeu prontamente o requerimento da Defensoria, entendendo a essencialidade no fornecimento de água. Mas ponderou que sem internet e telefonia, a pessoa “terá a oportunidade ímpar para experimentar uma vida sem a pressão de se manter sempre informado”.
A Defensoria então recorrer ao Tribunal de Justiça, explicando que por conta da pandemia, havia a necessidade das pessoas se manterem em casa, podendo realizar serviços por internet, além de utilizar esse meio para receber informes sobre a doença. A preocupação era com o corte do serviço, considerado por ela como essencial, em razão de inadimplência.
Rondoniagora
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